Escala 6x1

Na última semana, o Brasil acompanhou a polêmica PEC da escala 6x1, que prevê a redução da jornada de trabalho semanal de 44h para 36h. A pauta é clara: reduzir dias de trabalho e aumentar dias de descanso (sem diminuir o salário). Por quê? Porque a classe trabalhadora vive em absoluto esgotamento físico e mental, está adoecida e excessivamente medicalizada. Mundo à fora tem vivido essa experiência e entendendo que não tem lombo que resista à perversão de um sistema que suga o indivíduo e depois cospe-lhe os ossos.
Para entender a importância da proposta é fundamental que algumas questões históricas sejam pontuadas. Em 1º de maio de 1943, o presidente Getúlio Vargas anunciou a criação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e discursou à classe trabalhadora, o que chamou de “carta de emancipação econômica”. Pela primeira vez na história, a jornada ficaria definida em 48h/semanais, sendo alterada para 44h na Constituição Federal de 1988.
A CF tornou-se o símbolo do processo de redemocratização nacional e restabeleceu a inviolabilidade de direitos. Com a consolidação do Estado Democrático de Direito, a CF confere ao povo brasileiro, a garantia de direitos trabalhistas, como o reconhecimento da maternidade/paternidade, estabilidade empregatícia à gestante e fixação da multa de 40% na demissão sem justa causa. Mas, mesmo abolindo práticas que precarizavam as condições de trabalho e reafirmando o compromisso com a dignidade do trabalhador, a CF manteve a escala 6x1 – revelando-se brutal ao mundo contemporâneo, que exige do trabalhador um alto custo físico e psicológico, ao mesmo tempo que descanso, lazer e ócio lhes são negados.
O que precisamos analisar, principalmente nós professores, que em maioria enfrenta a fatídica escala 7x0, é que a busca por condições de trabalho mais justas e equilibradas são feitas por meio de lutas. Além de detestável, a rotina laboral docente é tirana e desumana, e nenhum professor deveria enxergar a queda da escala 6x1 como se fosse uma pauta exclusiva ideológica-partidária. A redução da jornada de trabalho reflete a proteção dos direitos fundamentais de descanso, lazer, segurança e de saúde (pilares essenciais da CF).
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